Estas dez respostas nos ajudam a refutar algumas das principais alegações usadas pelo movimento homossexual para forçar a introdução, nas legislações, do chamado “casamento” de pessoas do mesmo sexo.
1a. “Somos iguais perante a lei, então nós vamos nos casar.”
É verdade que todos são iguais “perante a lei”. Esta igualdade, porém, é jurídica, não biológica. Não existe e não se pode eliminar as diferenças anatômicas, fisiológicas e psicológicas entre os sexos, que criam as condições para o casamento e constitui a sua base natural.
Em matéria de casamento, “igualdade jurídica” significa que todos aqueles com a capacidade natural de se casar têm o direito de fazê-lo. Esta igualdade jurídica não cria as condições biológicas, naturais, necessárias para o casamento. Agora, o ato conjugal está intrinsecamente relacionado com o casamento, e a natureza requer dois indivíduos de sexos opostos para o seu desempenho. Esta exigência natural carece totalmente no caso de duas pessoas do mesmo sexo. Então, o princípio da igualdade perante a lei não se aplica.
2a. “Os homossexuais nascem desse jeito.”
A idéia de que as pessoas com tendências homossexuais “nasceram assim” levou a uma busca por um “gene homossexual”. Três projetos de pesquisa têm sido comumente mal interpretados para apoiar essa conclusão, nomeadamente os do Dr. Simon LeVay, e os drs. J. Michael Bailey e Richard C. Pillard, e Dean Hamer.
A Associação Médica Católica resume os fatos em “Homossexualidade e Esperança”: “ Os meios de comunicação têm promovido a idéia de que um “gene gay” já foi descoberto … mas, apesar de várias tentativas – nenhum dos estudos foram muito divulgados e nem foi cientificamente confirmados. Uma série de autores analisaram esses estudos cuidadosamente e concluíram que não só os resultados desses estudos não provam uma base genética para atração pelo mesmo sexo; e tais relatórios nem sequer contêm essas afirmações…”
Se a atração pelo mesmo sexo fosse geneticamente predeterminada, então deveríamos supor que gêmeos idênticos seriam também idênticos em sua atração sexual. Há, no entanto, inúmeros relatos de gêmeos idênticos que não são idênticos em suas atrações sexuais.
3. “Os atos homossexuais consensuais entre adultos não os prejudicam.”
Consentir não implica necessariamente na legitimação de um ato. A moralidade de um ato não depende apenas da intenção e do consentimento daqueles que o realizam; o ato também deve obedecer à lei moral. Assim, o consentimento mútuo dos parceiros homossexuais nunca pode legitimar os atos homossexuais, que são desvios da finalidade natural do próprio ato sexual.
Atos homossexuais consensuais são escandalosos. A propagação da homossexualidade é prejudical à moralidade pública e à família. Ela “fere” o bom senso da sociedade e vai contra a perpetuação da espécie humana.
Somos seres sociais. John Donne justamente declarou que nenhum homem é um ser isolado. Como seres sociais, não podemos dissociar-nos da sociedade. Se não lutarmos pelo matrimônio tradicional, quando o número de mortes ameaçar a sobrevivência de nossa sociedade dissoluta, ninguém deverá perguntar por que os “sinos dobram”: será o nosso imposto!

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4. “O que fazemos em privado não interessa a ninguém.”
A privacidade do lar é, sem dúvida, sagrada, mas não de maneira absoluta. Um ato mau praticado em público, é escandaloso e seus efeitos são, por si mesmos, prejudiciais. No entanto, um ato mal não se torna legítimo quando realizado privadamente. A sua natureza má permanece inalterada.
Embora os atos homossexuais são mais graves quando são públicos, entretanto eles continuam “intrinsecamente maus”, quando feito em privato. Dessa forma, a inviolabilidade do domicílio não protege atos imorais e socialmente destrutivos, como, por exemplo, a prostituição infantil, a poligamia e o incesto.
5. “A moral não é da conta do governo.”
De acordo com a lei natural, o Estado tem o dever de defender a moralidade pública. Isto não significa que o Estado deva impor a prática de todas as virtudes e coibir a prática de todos os vícios, como supostamente querem certos aiatolás hodiernos. Pelo contrário, significa que, ao legislar sobre questões morais, o governo deve considerar se algo afeta diretamente o bem comum, e legislar de modo a favorecer a virtude e impedir o vício.
Tanto a homossexualidade, como o adultério, a prostituição e a pornografia, minam os fundamentos do instituto da família, a base da sociedade. Portanto, o Estado tem o direito de usar de seu poder coercitivo para impedir ou restringi-los, no interesse do bem comum.
6. “Casamento” de pessoas do mesmo sexo não ameaça o casamento tradicional; eles podem coexistir lado a lado.”
O “casamento” de pessoas do mesmo sexo destrói a integridade do verdadeiro casamento, transformando o casamento tradicional em uma
“espécie” dentro do “gênero” casamento. Este “gênero casamento” forçosamente caminhará para englobar “legitimamente” inclusive outras formas de uniões, as mais bizarras!
Este novo “gênero” casamento não existe. O casamento é o vínculo permanente, sagrado, de um homem e uma mulher, com a finalidade de constituirem uma família com vistas à propagação da vida, juntos. Casamento implica altruísmo, doação, dedicação e sacrifício. O casamento e a família são instituições sagradas indispensáveis ao bem comum da sociedade.
A legalização do “casamento” de pessoas do mesmo sexo e sua colocação em pé de igualdade com o casamento tradicional subverte e destrói a sociedade. Quando a autoridade pública e a sociedade em geral negam a unicidade do verdadeiro casamento e sua contribuição insubstituível para o bem comum, e quando os indivíduos podem mais facilmente desfrutar de incentivos legais e de compensações em falsificações, então o verdadeiro casamento está em vias de extinção.
7. “Casamento” de pessoas do mesmo sexo é um direito civil, e não uma questão moral.”
Isto equivaleria afirmar que os direitos civis não têm nada a ver com moralidade, o que não é verdade. Não pode haver “direitos civís” sem uma base moral. Pois as ações do homem devem estar de acordo com a reta razão e a lei natural. Nada mais simplória do que a noção de que, porque o homem é livre por natureza, ele está portanto isento da moral. A moralidade é mais ampla do que a lei. A lei precisa ser justificada moralmente. Leis que não são fundadas na moralidade não têm nenhum propósito.
Em seu famoso tratado sobre a lei natural, Fr. Taparelli D’Azeglio afirma: “A ordem moral é a base para a sociedade, porque todo dever é baseado em uma ordem moral que resulta da ordem natural. Agora, a ordem é a regra natural para o intelecto. No intelecto, a ordem é simplesmente a verdade, e na medida em que obriga a vontade, a ordem é benfazeja”.
8. “A igreja permite que as pessoas estéreis se casem, por isso deve permitir também o “casamento” de pessoas do mesmo sexo’”.
Este argumento é frequentemente utilizado pelos “católicos” ativistas homossexuais. Não há comparação válida entre a esterilidade natural de um casal e a esterilidade antinatural de uma união homossexual.
No primeiro caso, o ato conjugal realizado por marido e mulher tem a possibilidade de gerar uma nova vida. A concepção não pode ocorrer por causa de alguma disfunção orgânica em qualquer dos cônjuges ou devido a períodos de infertilidade natural da esposa. Esta carência provém de razões acidentais ou circunstanciais. Assim, nos casos de esterilidade acidental, indesejada, dos cônjuges, nada é feito para frustrar a finalidade primordial do ato conjugal.
No ato homossexual, no entanto, a esterilidade não é acidental. Ela deriva da “fisiologia” mesma do ato, que é infértil, por natureza, como afirma um documento do Vaticano: “Tais atos [homossexuais] não são capazes de contribuir de uma forma adequada para a procriação e a sobrevivência da raça humana. A possibilidade de utilizar métodos recentemente descoberto de reprodução artificial, além de envolver uma grave falta de respeito pela dignidade humana, não faz nada para alterar esta inadequação”.
9. “Proibir ‘casamento’ homossexual é discriminação”.
Não é discriminação. “A negação de estatus social e jurídico de matrimónio a formas de convivência conjugal que não são e não podem ser matrimoniais, não é contrário à justiça, pelo contrário, a justiça exige.”

10. “É injusto não permitir que homossexuais se casarem com um outro, forçando-os a praticar a castidade sem vontade.”
Como São Paulo ensina, os impuros não entrarão no Reino dos Céus. Todo mundo é obrigado à pratica da castidade de acordo com seu estado de vida. Isso procede da obrigação de ética natural e moral revelada e que a Igreja não pode mudar. Cônjuges casados devem viver a castidade na observância da fidelidade matrimonial, e os não casados devem viver castamente, abstendo-se de relações sexuais.
Se uma pessoa não tem condições físicas, psicológica, etc., para o matrimônio, ela deve praticar a castidade perfeita, no celibato. Não só há glória na escolha do celibato por amor do Reino dos Céus. Tanto ou mais mérito existe no aceitar a castidade quando as circunstâncias impõem-na, como um meio de se sujeitar à vontade santa de Deus.
Fonte: http://americaneedsfatima.blogspot.com/ (Tradução livre)