STF age contra constituição do país na questão do aborto. Veja o que disse o Cardeal do Rio de Janeiro. (Parte II).

No âmbito legislativo, cinco ou seis projetos de lei tinham fracassado – os políticos têm medo de perder votos dos fiéis participantes das Missas nos finais de semana;
STF
Diga não ao aborto.

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Continuação do post anterior… 
STF age contra constituição do país na questão do aborto. Veja o que disse o Cardeal do Rio de Janeiro. (Parte I).


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No âmbito legislativo, cinco ou seis projetos de lei tinham fracassado – os políticos têm medo de perder votos dos fiéis participantes das Missas nos finais de semana;


S
obretudo se os Bispos forem firmes na defesa do Evangelho da vida.

Levou-se, então, o caso à Suprema Corte colombiana e lá conseguiram seu intento (idem, p. 71-73).

Questiona-se, no entanto, que provas temos de que há vida desde a concepção? – perguntam alguns.


A prova da Ciência, da própria Lógica ou do próprio bom-senso humano.


Vejamos isso com base no livro
A favor da vida a ser publicado em breve: A maneira mais simples (e óbvia) de provar que o nascituro é vivo se dá mediante a seguinte observação:

O  óvulo da mulher e o espermatozoide do homem são células vivas e se unem dando origem a um ser vivo da mesma espécie humana.

A prova de que há vida é que essas duas células, logo que se fundem (é uma nova vida), se reorganizam, crescem e continuam a ter todas as propriedades de uma célula viva.


Portanto, contra a tese abortista, o bebê está vivo.


Ele não é nem
morto (se fosse morto, o organismo feminino o expeliria pelo aborto espontâneo ou daria sinais de mal-estar e levaria a mulher a buscar ajuda médica);

E nem é inanimado/inorgânico (se fosse, nunca poderia nascer vivo).

Mais: um ser morto ou inanimado não realiza divisão celular.

Ora, os bebês, além de nadarem e se locomoverem no útero da mãe vivenciam uma taxa bem alta de divisão celular (41 das 45 divisões que ocorrem na vida de um indivíduo).


Por tudo isso que acabamos de expor, vê-se que o bebê é um ser vivo e defender o aborto é promover o homicídio.


O renomado geneticista francês Jérôme Lejeune, que muito trabalhou com os portadores da Síndrome de Down, depois de ter ele mesmo descoberto que essa síndrome;

Era causada por um cromossomo a mais na pessoa especial, declarou com todas as letras e mais de uma vez o seguinte: “Não quero repetir o óbvio.

Mas, na verdade, a vida começa na fecundação.

Quando os 23 cromossomos masculinos transportados pelo espermatozóide se encontram com os 23 cromossomos da mulher [no óvulo];

Todos os dados genéticos que definem o novo ser humano já estão presentes.

A fecundação é o marco do início da vida. Daí para a frente qualquer método artificial para destruí-la é um assassinato” (Pergunte e Responderemos n. 485, nov. 2002, p. 462-468).

Lejeune fala mais: “A vida tem uma longa história, mas cada um de nós tem um início muito preciso, que é o momento da concepção.


A vida começa no momento em que toda a informação necessária e suficiente se encontra reunida para definir o novo ser.


Portanto, ela começa exatamente no momento em que toda a informação trazida pelo espermatozoide é reunida à informação trazida pelo óvulo.

Desde a penetração do espermatozóide se encontra realizado o novo ser.

Não um homem teórico, mas já aquele que mais tarde chamarão de Pedro, de Paulo, de Tereza ou de Madalena.”

“Se o ser humano não começa por ocasião da fecundação, jamais começará. Pois de onde lhe viria uma nova informação?

O bebê de proveta o demonstra. Aceitar o fato de que, após a fecundação, um novo ser humano chegou à existência já não é questão de gosto ou de opinião.”

Sobre o aborto, o geneticista francês diz que “em nossos dias, o embrião é tratado como o escravo antes do Cristianismo; podiam vendê-lo, podiam matá-lo…

O pequeno ser humano, aquele que traz toda a esperança da vida, torna-se comparável ao escravo de outrora.

Uma sociedade que mata seus filhos perdeu, ao mesmo tempo, sua alma e sua esperança” (E. Bettencourt. Problemas de Fé e Moral. Rio de Janeiro: Mater Ecclesiae, 2007, p. 176).


Por fim, o questionamento é: que deve o fiel católico fazer ante essa dramática situação?


Duas atitudes são básicas:

 

1) Organizar-se dentro da lei e da ordem a fim de incentivar os congressistas a defenderem a vida e não a morte, sustando os efeitos do STF na pretensão de legislar;

E ainda movimentar para que no próximo dia 7 de dezembro não se cometa outro crime contra as crianças e contra a constituição brasileira;

2) A quem trabalha diretamente na área da saúde toca o grave dever da objeção de consciência frente a ordens que mande executar o homicídio de um ser humano indefeso e inocente no ventre materno;


Conforme ensinou o Papa São João Paulo II na Encíclica
Evangelium Vitae: “73.

O aborto e a eutanásia são, portanto, crimes que nenhuma lei humana pode pretender legitimar.

Leis deste tipo não só não criam obrigação alguma para a consciência, como, ao contrário, geram uma grave e precisa obrigação de opor-se a elas através da objeção de consciência.

Desde os princípios da Igreja, a pregação apostólica inculcou nos cristãos o dever de obedecer às autoridades públicas legitimamente constituídas (cf. Rm 13,1-7; 1 Ped 2,13-14);

Mas, ao mesmo tempo, advertiu firmemente que ‘importa mais obedecer a Deus do que aos homens’ (At 5,29)”.

“74. Recusar a própria participação para cometer uma injustiça é não só um dever moral, mas também um direito humano basilar.

Se assim não fosse, a pessoa seria constrangida a cumprir uma ação intrinsecamente incompatível com a sua dignidade e, desse modo;

Ficaria radicalmente comprometida a sua própria liberdade, cujo autêntico sentido e fim reside na orientação para a verdade e o bem. Trata-se, pois, de um direito essencial que;

Precisamente como tal, deveria estar previsto e protegido pela própria lei civil.


Nesse sentido, a possibilidade de se recusar a participar na fase consultiva, preparatória e executiva de semelhantes atos contra a vida, deveria ser assegurada aos médicos;


Aos outros profissionais da saúde e aos responsáveis pelos hospitais, clínicas e casas de saúde.

Quem recorre à objeção de consciência deve ser salvaguardado não apenas de sanções penais, mas ainda de qualquer dano no plano legal, disciplinar, econômico e profissional.”

Com essas palavras exorto a todos os diocesanos e demais pessoas de boa vontade a quem este escrito chegar para que não se entreguem à cultura da morte;

Não se conformem com esse descaminho em nossa querida pátria já tão cheia de violências, mas vençam a morte com a Vida que é o próprio Cristo Jesus, Nosso Senhor.

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Fonte: fratresinunum.com


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Diante dessa triste notícia, não devemos parar de rezar.

Por isso vamos acendeu uma Vela virtual pela Vida, será nosso símbolo de rejeição à legalização do aborto no Brasil.

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