Padrinhos homossexuais, porque a Igreja não permite? Seria preconceito? Claro que NÃO! Leia aqui e veja porque, uma vez mais, a Santa Igreja toma a decisão mais sábia:

Sacramento do Batismo - os padrinhos têm a obrigação de zelar para que o afilhado seja cristão, por isso é necessário que vivam de acordo com a Doutrina.

A escolha de padrinhos para batizar bebês, crianças e adultos deve levar em consideração o que diz a Igreja em relação a este assunto.

Mas, o desconhecimento de tais orientações pode levar a situações controversas, como possíveis padrinhos homossexuais que tenham uma vida sexual ativa dentro deste estilo de vida.

A impossibilidade destes para apadrinhar uma batizando, porém, não é de forma alguma discriminação. É o que explica o Padre Paulo Ricardo afirmando que os critérios para ser padrinhos se aplica a todos, independentemente da orientação sexual.

Citando o Catecismo da Igreja católica, em seu número 1255, o sacerdote, conhecido do público católico pelo seu apostolado nos meios de comunicação e na internet,

explica que o padrinho e a madrinha têm o papel de colaborar com os pais no desenvolvimento da graça batismal de seu afilhado.

Por isso, “devem ser cristãos firmes, capazes e prontos a ajudar, o novo batizado, criança ou adulto, em sua caminhada na vida cristã”.

Padre Paulo Ricardo pontua ainda os requisitos ditados pelo Código de Direito Canônico para que uma pessoa seja padrinho ou madrinha.

Esses elementos estão expostos no cânon 874: seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;

Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;

Seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;

Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada; não seja pai ou mãe do batizando.

Destes requisitos, explica o Pe. Paulo, o terceiro é o que diz respeito ao tema em questão, ao estabelecer que os padrinhos devem levar uma vida de acordo com a fé.

Sendo assim, afirma que a pessoa escolhida não pode estar vivendo uma situação de pecado, como práticas sexuais fora do matrimônio, como ocorre
no caso das relações homossexuais, que não são contempladas por
esse sacramento.

“Claramente percebe-se que a norma não se refere especificamente a homossexuais, mas sim, é geral, abrangendo todos aqueles que vivem uma vida sexual ativa e fora do sacramento
do matrimônio.

Portanto, não há que se falar em discriminação”, sublinha o Padre.

Veja este caso concreto:

Um caso concreto envolvendo esta questão aconteceu na Diocese de Cádiz y Ceuta, Espanha.

Após o pedido do transexual A.S. de ser padrinho de Batismo, o pároco local manteve uma cordial conversação com o mesmo indicando que devia cumprir com os requisitos que expressa o Código de Direito Canônico, C. 874/3.

“Segundo o Código de Direito Canônico é o pároco ou ministro do sacramento quem deve velar com responsabilidade para que se cumpra os requisitos do cânon 874, e inclusive dissuadir quem, segundo o seu parecer, não os cumpre por diferentes razões, pelo próprio bem do batizado;

Pois o padrinho tem que velar pelo crescimento na fé do batizado e acompanha-lo para que aprenda de sua mão os fundamentos doutrinais e morais da fé cristã”, explica um comunicado da Diocese.

O mesmo texto indica que não se deve estranhar que alguém possa não ser admitido, algo que acontece com frequência, por não ser considerado idôneo por seu estilo de vida, critérios ou incongruência com a vida cristã e as disposições da Igreja, o qual não supõe nenhuma discriminação.

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Fonte: http://www.acidigital.com/

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