2 de Novembro – Dia de Finados, celebração dos fiéis defuntos.

Depois de ter celebrado, no dia 1° deste mês, seus filhos admitidos à Glória eterna, a Igreja, mãe compassiva e misericordiosa, recorda hoje aqueles que já salvaram suas almas mas ainda não puderam entrar no Paraíso, por estarem se purificando no Purgatório.
Fiéis defuntos
Fiéis defuntos

.
Depois de ter celebrado, no dia 1° deste mês, seus filhos admitidos à Glória eterna, a Igreja, mãe compassiva e misericordiosa, recorda hoje aqueles que já salvaram suas almas mas ainda não puderam entrar no Paraíso, por estarem se purificando no Purgatório.


Ela incentiva os fiéis a rezarem por essas almas padecentes e abre com liberalidade, em benefício delas, os tesouros de suas indulgências.

PONTOS ESSENCIAIS SOBRE A DOUTRINA DAS INDULGÊNCIAS EXTRAÍDOS DO ‘MANUAL DAS INDULGÊNCIAS’, EDITADO PELA PENITENCIARIA APOSTÓLICA EM 29 DE JUNHO DE 1968.

1 – Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos.

2 – A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados.

3 – Ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas.

4 – Qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou plenárias para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos como sufrágio.

5 – O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência parcial, com o auxílio da Igreja, alcança o perdão da pena temporal, em valor correspondente ao que ele próprio já ganha com sua ação.

6 – O fiel cristão que usa objetos de piedade (crucifixo ou cruz, rosário, escapulário, medalha) devidamente abençoados por qualquer sacerdote ou diácono, ganha indulgência parcial.

Se os mesmos objetos forem bentos pelo Sumo Pontífice ou por qualquer Bispo, o fiel, ao usá-los com piedade, pode alcançar até a indulgência plenária na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fórmula legitima de profissão de fé.

7 – Parágrafo 1. Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas.

Parágrafo 2. O fiel deve também TER INTENÇÃO, AO MENOS GERAL, DE GANHAR A INDULGÊNCIA e cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessão.

8 –
Parágrafo 1. A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia.

Parágrafo 2. Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganhá-la, mesmo que já a tenha conseguido nesse dia.

Parágrafo 5. A indulgência parcial pode ganhar-se mais vezes ao dia, se expressamente não se determinar o contrário.

9 –
Parágrafo 1. A obra prescrita para alcançar a indulgência plenária anexa à igreja ou oratório, é a visita aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e o símbolo aos apóstolos (Pai-nosso e Credo), a não ser caso especial em que se marque outra coisa.

10 –
Parágrafo 1. Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística, e oração nas intenções do Sumo Pontífice.(Veja obs no final)

Parágrafo 2. Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência plenária.

Parágrafo 4. Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial, salvo o que se prescreve nos nn. 27 e 28 em favor dos ‘impedidos’.

Parágrafo 5. A condição de se rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai-nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção.

11 – Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no cumprimento de seus deveres e na tolerância das aflições da vida, ergue o espírito a Deus com humilde confiança, acrescentando alguma piedosa invocação, mesmo só em pensamento.


CONCESSÕES

(OBS: Aqui só constam algumas das concessões contidas no manual.)

INDULGÊNCIA PARCIAL
– Atos de Fé, Esperança e Caridade.
– ‘Nós vos damos graças, Senhor, por todos os vossos benefícios. Vós que viveis e reinais pelos séculos dos séculos. Amém.
– Santo Anjo (oração ao Anjo da Guarda)
– Angelus, Regina Caeli.
– Alma de Cristo.
– Comunhão Espiritual.
– Creio
– Ladainhas aprovadas pela autoridade competente. Sobressaem-se as seguintes: Santíssimo Nome de Jesus, Sagrado Coração de Jesus, da Santíssima Virgem Maria, de São José e de Todos os Santos.
– Magnificat.
– Lembrai-vos
– Miserere (Tende piedade)
– Ofícios breves: Ofícios breves da Paixão de NSJC, Sagrado Coração de Jesus, da Santíssima Virgem Maria, da Imaculada Conceição e de São José.
– Oração mental.
– Salve Rainha.
– Sinal da Cruz.
– Veni Creator.
– Renovação das promessas do batismo.

-Indulgência plenária – Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar o Santíssimo Sacramento para adorá-Lo, se o fizer por meia hora ao menos, a indulgência será plenária.

– Visita ao cemitério – Ao fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos, concede-se indulgência aplicável somente às almas do purgatório.

Esta indulgência será plenária, cada dia, de 1 a 8 de novembro; nos outros dias será parcial.

– Exercícios espirituais – Concede-se indulgência plenária ao fiel que faz os exercícios espirituais ao menos por três dias.

– Indulgência na hora da morte – O sacerdote que administra os sacramentos ao fiel em perigo de vida não deixe de lhe comunicar a bênção apostólica com a indulgência plenária.

Se não houver sacerdote, a Igreja mãe compassiva, concede benignamente a mesma indulgência ao cristão bem disposto para ganhá-la na hora da morte, se durante a vida habitualmente tiver recitado para isso algumas orações.

Para alcançar esta indulgência plenária louvavelmente se rezam tais orações fazendo uso de um crucifixo ou de uma simples cruz.

A condição de ele habitualmente ter recitado algumas orações supre as três condições requeridas para ganhar a indulgência plenária.

A mesma indulgência plenária em artigo de morte, pode ganhá-la o fiel que no mesmo dia já tenha ganho outra indulgência plenária. (Esta concessão vem assinalada na const. apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 18)


– Primeira Comunhão –
Concede-se indulgência plenária aos fiéis que se aproximarem pela primeira vez da sagrada comunhão, ou que assistam a outros que se aproximam.

– Reza do Rosário de Nossa Senhora – Indulgência plenária, se o Rosário se recitar na igreja ou oratório público ou em família, na comunidade religiosa ou em pia associação; parcial, em outras circunstâncias.

(O Rosário é uma fórmula de oração em que distinguimos quinze dezenas de saudações angélicas [Ave-Marias], separadas pela oração dominical [Pai-nosso] e em cada uma recordamos em piedosa meditação os mistérios da nossa Redenção). Chama-se também a terça parte dessa oração o Terço.


Para a indulgência plenária determina-se o seguinte:

1 – Basta a reza da terça parte do Rosário, mas as cinco dezenas devem-se recitar juntas.

2 – Piedosa meditação deve acompanhar a oração vocal.

3 – Na recitação publica, devem-se anunciar os mistérios, conforme o costume aprovado do lugar; na recitação privada, basta que o fiel ajunte a meditação dos mistérios à oração vocal.

– Leitura espiritual da Sagrada Escritura – Concede-se indulgência parcial ao fiel que ler a Sagrada Escritura com a veneração devida à palavra divina, e a modo de leitura espiritual.

A indulgência será plenária, se o fizer pelo espaço de meia hora pelo menos.

– Visita à igreja ou altar no dia da dedicação e aí piedosamente rezar o Pai-nosso e o Credo.

.
Fonte: Blog Lepanto

.
.
*  *  *

.
Agora que você sabe tudo o que pode ganhar rezando pelos falecidos, não esqueça de acender sua Vela e colocar seus entes queridos e
pedidos de oração na Missa de Finados

.

Clique para acender sua Vela!
Clique para acender sua Vela!

.

Compartilhe:

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on twitter
Share on email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Inclua agora seu nome na Missa de Nossa Senhora de Fátima.

Basta ligar para:

0800 608 2128

DÚVIDAS

Clique nas perguntas para ver as respostas

Quando você quiser. Trata-se doação espontânea e não de um título comercial que poderá ser protestado. Para cancelar basta ligar para (11) 4368 2253 ou até nos contatar por outros canais. Mas lembre-se que a sua doação é a forma de participar de um apostolado e até receber graças.

O Grupo Exército da Medalha Milagrosa é formado por pessoas que acreditam na intercessão de Nossa Senhora das Graças através da Medalha Milagrosa e querem espalhar essa devoção pelo Brasil, atendendo ao pedido que Ela fez: “Faça cunhar uma Medalha por este modelo…”. Nossa Senhora pode contar com você?

Quando fazemos algo que nos custa algum sacrifício, isso tem mais méritos aos olhos de Nossa Senhora, Mãe de Misericórdia. Quanto mais você fizer pela Virgem Maria, mais graças estará atraindo para a sua vida. Economizando uma moedinha por dia, 1,00 Real, ao final do mês você terá condições de participar do Grupo Apóstolos de Fátima. Faça um voto de fé e experimente.

Bem, além do cartão de crédito você pode nos ajudar de outras formas. Mas você também pode ver se algum familiar pode lhe emprestar seu cartão de crédito para debitar essa doação. Ele também será incluído nas Missas. Muitas vezes você pode utilizar um cartão de uma loja de departamento, até supermercado. Como um cartão da Riachuelo, C&A, etc., desde que tenham a bandeira VISA ou Mastercard.

Não precisa se preocupar. Nós contratamos um sistema de SITE SEGURO, exatamente como os bancos. Na hora de preencher seus dados no site, veja que terá um cadeadinho no canto superior esquerdo da tela. Ele á a garantia de um site 100% seguro. Pode confiar e ir em frente.

PARABÉNS. São poucas as pessoas que realmente agem para fazer o bem, sem egoísmo. Mas, pessoas como você, geralmente são mais solicitadas dos que os que nada fazem. E Deus, que a tudo vê, saberá recompensá-las. Faça esse gesto por Nossa Senhora de Fátima. Faça como uma promessa ou voto de fé. Ela certamente escutará as suas preces e lhe atenderá.

Claro. Mas lembre-se da Virgem Maria quando o Arcanjo Gabriel lhe perguntou se Ela queria ser a mãe do Messias. Mesmo pobre e mocinha ELA DISSE SIM, sem deixar para depois, afinal, era um pedido do Espírito Santo. Será que a Virgem Maria não está esperando o seu SIM bem agora? Por que deixar para depois?

Pense que a sua ajuda nos permitirá levar este símbolo de Proteção e Bênçãos Marianas a muitas famílias que necessitam. E lembre-se que você contará com missas semanais, terá seu nome levado até o Santuário de Nossa Senhora das Graças e outros presentes. Tudo para lhe agradecer por essa valiosa ajuda. Além disso, você certamente contará com as graças de Maria em sua vida.

Muitos pensam que Missa só se manda celebrar para os falecidos. Ao contrário, ter missas em nossas intenções, enquanto estamos nessa terra, é muito importante. Por isso decidimos por esta forma de lhe agradecer pela sua generosa doação, com este presente de valor infinito. Cada Missa é a renovação do sacrifício de Nosso Senhor.

Sem problemas. Nossa Senhora das Graças quer a ajuda daqueles que o fazem com generosidade e sinceridade. Uma doação obrigada nunca será bem vinda para um apostolado mariano com a missão de difundir a devoção a Nossa Senhora das Graças e a Medalha Milagrosa. Uma doação generosa e dada de boa vontade atrairá bênçãos para você, para sua família e para toda essa obra apostólica.

Abrir bate-papo
Escanear o código
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?