Que pecados nos impedem de comungar?

Ok, não posso ter pecado mortal. Mas o que fazer com os pecados veniais?
Sagrada Eucaristia
Sagrada Eucaristia

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Ok, não posso ter pecado mortal. Mas o que fazer com os pecados veniais?


São Paulo expressou com contundência que nem todos estão em condições de receber a comunhão:
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“Que cada um se examine a si mesmo, e assim coma desse pão e beba desse cálice.

Aquele que o come e o bebe sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a sua própria condenação.” (1 Cor 11, 28-29)


Estas palavras destacam a gravidade do assunto, mas não proporcionam um critério claro sobre quando uma pessoa é digna e quando não é.

Por isso, esta questão também foi submetida a debate.

Dá a impressão, no entanto, que os destinatários da carta – os coríntios – já tinham alguma ideia a respeito disso.

Por isso, é importante ver as fontes conhecidas da vida da Igreja primitiva.

No final do século I ou começo do século II, foi escrita a chamada “Didaché” (ou “Doutrina dos Doze Apóstolos”), na qual se fala bastante da Eucaristia.

Após indicar que o sacramento é somente para os batizados, acrescenta a seguinte frase:


“Quem for santo, aceda; quem for menos, faça penitência”.


Ainda que exija um esclarecimento posterior, este continua sendo um critério válido, à luz do qual se entende o que foi determinado.

Alguns podem objetar, e com razão:

“Mas quem pode dizer que é santo?”. Livre de todo pecado, ninguém.

Por isso, aproximar-se da comunhão deve ser penitencial, para purificar-nos ao máximo.


O mais adequado é receber a comunhão quando já há uma comunhão da alma com o Senhor.


Mas há diversas situações, como também há diversos tipos de pecado.

O pecado mortal rompe totalmente esta comunhão e, neste caso, a penitência requerida exige a recepção do sacramento da Penitência como condição prévia.

Por isso, o Código de Direito Canônico estabelece que;

Quem tiver consciência de estar em pecado grave, não celebre Missa (no caso de ser padre;

Nem comungue o Corpo do Senhor sem recorrer antes à confissão sacramental (n. 916).

Vale a pena esclarecer algo:


Não existe penitência verdadeira nem confissão válida sem propósito de emenda.


Isso serve para entender por que algumas pessoas não podem receber a comunhão, já que vivem em uma situação habitual de pecado.

Mas ainda resta o pecado venial.


Ninguém consegue escapar dele, e pretender estar livre de todo pecado venial é presunção.


Neste caso – quando se está em estado de graça, mas com pecados veniais –, a penitência é interior e está inclusa na liturgia.

O pecado venial não impede a pessoa de comungar (pelo contrário: é alimento interior que dá forças para combatê-lo);

Mas, ao mesmo tempo, para participar dos sagrados mistérios, é preciso começar reconhecendo nossos pecados.

Isso é familiar para quem vai à missa com frequência, pois o ato penitencial faz parte da celebração (“Confesso a Deus todo-poderoso, e a vós, irmãos…”).

Depois, a preparação imediata nos recorda que vamos comungar como convidados (“Felizes os convidados para a ceia do Senhor”);

E que não somos dignos de receber Jesus (“Senhor, eu não sou digno de que entreis em minha morada…”).

De certa maneira, estas também são palavras de contrição.

É interessante observar que, mesmo na celebração da comunhão fora da santa missa, a liturgia é muito mais breve, mas inclui estas duas partes penitenciais, as mesmas.

É importante recordar isso e renovar-nos na vivência da missa e de cada uma de suas partes!


Em resumo: para comungar, é preciso estar na Graça de Deus.


Mas, mesmo estando, nunca somos dignos de receber Jesus.

Isso não é um obstáculo para comungar, mas a dignidade do sacramento exige que procuremos nos tornar o mais dignos possíveis.

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