Lei contra a palmada: governo coloca os pais no banco dos réus


 

O presidente Lula assinou dia 14 de julho o projeto de lei que proíbe aos pais de dar palmadas nos filhos.
O presidente Lula assinou dia 14 de julho o projeto de lei que proíbe aos pais de dar palmadas nos filhos.

Com uma simples canetada, o presidente Lula empurrou os pais e educadores brasileiros para o banco dos réus. Foi o que se passou no último dia 14, quando o Presidente da República assinou a mensagem que encaminha ao Congresso Nacional um projeto de lei para proibir a prática de castigos físicos em crianças e adolescentes.

Por coincidência, a apresentação do projeto de lei contra a palmada ocorreu na data comemorativa da famosa Queda da Bastilha que, em 1789, colocou por terra o Antigo Régime francês baseado sobre a família. Para o governo brasileiro tratava-se porém de celebrar os 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O projeto tem como idéia fundamental a de que compete ao Estado e não aos pais determinar como os filhos devem ser educados. E lança uma suspeição sobre todo o ambiente doméstico, que passa a ser controlado.

Além dos pais, babás, professores, cuidadores de menores em geral podem ficar proibidos de beliscar, empurrar ou mesmo dar “palmadas pedagógicas” em menores de idade.

“A definição proposta se aplica não só para o ambiente doméstico, mas também para os demais cuidadores de crianças e adolescentes – na escola, nos abrigos, nas unidades de internação. O projeto busca uma mudança cultural”, diz a subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira.

No discurso, o presidente Lula defendeu a conversa no lugar dos castigos físicos. “Todo mundo sabe que o tempo da palmatória não educava mais do que o tempo da conversa.”

Ao mesmo tempo, reconheceu que “a lei deve causar polêmica”. Alguns setores da sociedade poderão afirmar, segundo ele, que o Estado está querendo interferir na educação dos filhos.

Penas podem obrigar até um tratamento da criança

O projeto acrescenta ao ECA, entre outros, o Artigo 17-A que concede as crianças e adolescentes “o direito de serem cuidados e educados pelos pais ou responsáveis sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante”.

Atualmente, a Lei 8.069, que institui o ECA, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais. Com o projeto, o artigo 18 do ECA passa a definir “castigo corporal” como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”. Para os infratores, as penas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica.

As penalidades previstas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família, além de orientação psicológica. Os pais também podem estar sujeitos a obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.

A lei incentiva a delação

“Sem a lei, o vizinho entende que a criança está apanhando, mas não pode se meter porque o assunto é da família”, explicou o ministro Paulo Vannuchi, em entrevista ao programa de rádio “Bom Dia, Ministro”.

Tentando suavizar o impacto negativo do projeto de lei, Vannuchi explicou à Agencia Brasil que “ele foi discutido com a participação da sociedade civil” e que o projeto de lei que coíbe a prática de castigos corporais em crianças e adolescentes não vai levar para a cadeia “qualquer pai que bate” em uma criança.

Risco de prisão existe, lembra advogado

Contrariando em parte o ministro Vannuchi, o advogado e coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Ariel Castro Alves, frisou que o projeto vai preencher “uma lacuna da lei” e que, em certos casos, com o apoio de testemunhas, o Código Penal pode ser invocado.

Em declarações reproduzidas pela Agência Brasil, advertiu ele que “falar em maus-tratos é muito subjetivo”. E sugeriu a realização de campanhas educativas anticastigo por Estado, municípios e entidades não-governamentais.

Será necessário o testemunho de terceiros – vizinhos, parentes, funcionários, assistentes sociais – que atestem o castigo corporal e queiram delatar o infrator para o Conselho Tutelar. Vale lembrar que, no caso de lesões corporais graves, o responsável é punido de acordo com o Código Penal, que prevê a pena de 1 a 4 anos de prisão para quem “abusa dos meios de correção ou disciplina”, com agravante se a vítima for menor de 14 anos.

Reações indignadas

Desde que o projeto de lei contra a palmada foi anunciado, multiplicaram-se as reações de Norte a Sul do Brasil. Os pais reclamam da invasão do Estado na esfera reservada à família, da quebra da autoridade dos pais e do fomento de uma educação que estimula a impunidade e abre caminho para uma nova geração de bandidos.  Algumas destas sadias reações podem ser lidas, por exemplo, no site do jornal “Zero Hora”.

Fonte: IPCO

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